Representação para Investidores não Residentes
- Cadastro do investidor não-residente junto aos reguladores locais (CVM, BC e Receita);
- Emissão de códigos operacionais e tributários para os investidores (CVM, RDE e CNPJ);
- Cadastro junto a contrapartes e depositários;
- Guarda e registro dos títulos e valores mobiliários em nome do fundo ou carteira de investimentos;
- Pré-batimento de ordens e instrução de clientes e suas contrapartes;
- Liquidação física e financeira de títulos, valores mobiliários e derivativos;
- Conciliação diária de posições de ativos e caixa;
- Reporte das posições custodiadas ao investidor e aos agentes reguladores;
- Controle das obrigações tributárias, entre outros.